A reforma tributária deve alterar significativamente os convênios de ICMS do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) voltados ao setor de energia solar no Brasil. Sancionada em janeiro, a nova legislação prevê a substituição gradual do ICMS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) entre 2029 e 2033.
Segundo Leonel Siqueira, gerente tributário da Synchro, com a mudança os estados deixarão de ter autonomia para conceder isenções. “Com o IBS, o domínio da legislação passa para o governo federal e os estados não poderão mais conceder benefícios individualmente”, explicou.
Para a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), essa transição ameaça os incentivos estaduais atualmente aplicados tanto à energia elétrica quanto a equipamentos solares. O Convênio ICMS nº 101/97, que concede isenção para módulos e geradores fotovoltaicos, por exemplo, pode perder validade, impactando projetos de geração centralizada (GC) e distribuída (GD).
Por outro lado, a entidade destacou pontos positivos. A Emenda Constitucional nº 132/2023 manteve a isenção já existente para consumidores com sistemas de geração própria participantes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCE). Além disso, o novo regime ampliará o benefício para o IBS e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o que deve reduzir custos para os consumidores.
Simplificação tributária
Especialistas apontam que, apesar das incertezas, a unificação de impostos trará simplificação para empresas do setor. A substituição de cinco tributos (ISS, ICMS, IPI, PIS e Cofins) por dois (IBS e CBS) deve reduzir custos operacionais, obrigações acessórias e litígios tributários.
“Hoje, as empresas precisam de equipes e sistemas complexos para cumprir essas obrigações. A unificação tende a reduzir significativamente esse custo”, afirmou Siqueira.
Pontos de atenção
Apesar dos avanços, a Absolar alerta para efeitos negativos, como a incidência do IBS sobre arrendamentos de terra a partir de 2029, o que pode reduzir a atratividade de investimentos em usinas solares. Há também dúvidas quanto ao enquadramento de modelos de autoprodução que envolvem arrendamento de usinas, o que pode gerar insegurança para empreendedores.
No caso da energia elétrica, a reforma prevê o diferimento do pagamento do IBS e da CBS para o consumidor final, o que garante maior segurança jurídica para operações de compra e venda de energia.





