Medida Provisória prevê abertura total do mercado livre de energia em 2027

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, no dia 21 de maio, a Medida Provisória nº 1.300 (MP 1.300), que trata da reforma do setor elétrico no Brasil. A proposta prevê a abertura completa do mercado livre de energia para todos os consumidores a partir de dezembro de 2027.

A medida entrou em vigor imediatamente, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar lei. Caso contrário, perde a validade.

Cronograma de abertura

De acordo com o texto, a migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL) começará em 1º de agosto de 2026 para consumidores industriais e comerciais conectados em tensão inferior a 2,3 kV. A abertura para os demais consumidores ocorrerá em 1º de dezembro de 2027.

As regras para funcionamento deverão ser regulamentadas até fevereiro de 2026.

Autoprodução e fontes incentivadas

A MP traz mudanças relevantes para a autoprodução de energia e os incentivos às fontes renováveis. A partir de 31 de dezembro de 2025, deixam de existir os descontos nas tarifas de transmissão e distribuição para consumidores de energia solar, eólica e biomassa.

Para ser considerado autoprodutor, será necessário ter demanda contratada mínima de 30.000 kW (com unidades de no mínimo 3.000 kW cada), além de participação societária direta ou indireta na empresa titular da outorga. Regras específicas foram criadas para consumidores já enquadrados antes da publicação da MP.

Nova tarifa social

Outro ponto de destaque é a criação de uma nova tarifa social de energia elétrica, que garante gratuidade da conta de luz para famílias do CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa e consumo mensal de até 80 kWh.

Segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), cerca de 16 milhões de pessoas devem ser beneficiadas. Famílias indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e idosos do BPC também estão contemplados.

Caso o consumo ultrapasse 80 kWh, o pagamento será proporcional. Já famílias com renda entre meio e um salário mínimo por pessoa terão isenção do pagamento da CDE se consumirem até 120 kWh/mês.

Compensação dos custos

De acordo com o MME, os custos das isenções e descontos serão equilibrados com medidas como a redistribuição de encargos das usinas de Angra 1 e 2, mudanças na definição da autoprodução e ajustes estruturais no setor.

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